Terapia Ocupacional / Terapeuta Ocupacional


Caracterização:

Avaliação, tratamento e habilitação de individuos com disfunção fisica, mental, de desenvolvimento, social ou outras, utilizando técnicas terapêuticas integradas em actividades seleccionadas consoante o objectivo pretendido e enquadradas na relação terapeuta/utente; prevenção da incapacidade através de estratégias adequadas com vista a proporcionar ao individuo o máximo de desempenho e autonomia nas suas funções pessoais, sociais e profissionais e, se necessário, o estudo e desenvolvimento das respectivas ajudas técnicas, em ordem a contribuir para uma melhoria de qualidade de vida. --  D.L. 261/93, de 24 de Julho e D.L. 564/99 de 21 de Dezembro. 

Organiza e desenvolve programas particulares de tratamento, com vista à readaptação física ou mental das pessoas incapacitadas, de forma a obtar o máximo de funcionalidade e independência na aprendizagem, trabalho, vida social e doméstica: avalia a habilidade que o individuo apresenta no desempenho das actividades do dia-a-dia, identificando as competências e défices bem como as exigências do meio e os recursos existentes; intervém de forma a desenvolver competências, restaurar funções perdidas e/ou prevenir disfunções, utilizando técnicas e procedimentos específicos; compensa funções que não podem ser recuperadas, utilizando ajudas técnicas e/ ou tecnologias de apoio; analisa as actividades mais adequadas a cada caso, a fim de as converter em exercício terapêutico; ocupa os individuos em trabalhos manuais e actividades criadores, a fim de recuperarem a capacidade funcional dos músculos e facilidade de movimentos das articulações, a coordenação dos movimentos e a resistência à fadiga; intervém no meio familiar, sociual e/ou escolar/profissional no sentido da sua adaptação às necesidades do individuo, aconselhando na eliminação de barreiras arquitectónicas, promovendo a mudança de atitudes e a aquisição de comportamentos promotores da saúde. --  Classificação Nacional de Profissões / 2006