Terapia da Fala / Terapeuta da Fala


Caracterização:

Desenvolvimento de actividades no âmbito da prevenção, avaliação e tratamento das perturbações da comunicação humana, englobando não só todas as funções associadas à compreensão e expressão da linguagem oral e escrita mas também outras formas de comunicação não verbal. --  D.L. 261/93, de 24 de Julho e D.L. 564/99 de 21 de Dezembro.

Previne, avalia e efectua o tratamento das perturbações relacionadas com a comunicação, linguagem, fala e deglutição: planeia acções de prevenção de ocorrência ou do desenvolvimento das perturbações da comunicação, através de procedimentos de rastreio concebidos para a detecção precoce dessas perturbações em crianças ou adultos; avalia as competências de comunicação do cliente e as perturbações com ela relacionadas, através de observação clínica e utilizando testes objectivos, a fim de estabelecer objectivos terapêuticos e planear um programa de intervenção adequado; executa o programa terapêutico, tendo em conta as necessidades do cliente e o seu ambiente social específico, definindo as técnicas e métodos de terapia e reabilitação mais adequados; procede à avaliação contínua de eficácia da intervenção, efectuando, sempre que necessário, as devidas reformulações ou correcções: elabora relatórios das observações efectuadas e da evolução do programa terapêutico.   --  Classificação Nacional de Profissões / 2006