Radioterapia / Técnico de Radioterapia


Caracterização:

Desenvolvimento de actividades terapêuticas através da utilização de radiação ionizante para tratamentos, incluindo o pré-diagnóstico e follow-up do doente; preparação, verificação, assentamento e manobras de aparelhos de radioterapia; actuação nas áreas de utilização de técnicas e normas de protecção e segurança radiológica no manuseamento com radiações ionizantes. --  D.L. 261/93, de 24 de Julho e D.L. 564/99 de 21 de Dezembro.

Desenvolve a sua actividade no contexto da intervenção terapêutica da doença oncológica ou em doenças benignas, caom a utilização de radiações ionizantes: efectua o planeamento do tratamento de acordo com o seu conhecimento e dominio nas modalidades de imagem como a tomografia computorizada, a ressonância magnética, os ultrasons e a tomografia de emissão de positrões, o que lhe permite monitorizar e avaliar o tratamaneto; adequa os acessórios de posicionamento e /ou imobilização de forma a assegurar a reprodutibilidade diária do tratamento; exerce funções no planeamento dosimétrico; realiza o controlo de qualidade dos equipamentos e assegura a protecção e segurança radiológica na terapia dos pacientes e dos profissionais; exerce funções de aconselhamento ao doente e familiares; exerce funções em áreas diferenciadas tais como a irradiação total do corpo, na braquiterapia, intensidade modulada, radioterapia conformacional, radioterapia esteriotáxica, radiocirurgia, irradiação guiada por ultra-sons, entre outros. --  Classificação Nacional de Profissões / 2006

Nova designação proposta para a profissão: Radioterapeuta