Perfil Genérico dos Profissionais das Tecnologias da Saúde


Os profissionais das tecnologias da saúde reflectem a diferenciação e qualificação profissionais inerentes ao exercício das funções próprias de cada profissão, devendo aquelas ser exercidas com plena responsabilidade profissional e autonomia técnica, sem prejuizo da intercomplementariedade ao nível das equipas em que se inserem.

Os profissionais das tecnologias da saúde desenvolvem as suas actividades no ãmbito da prestação de cuidados, da gestão e da assessoria, competindo-lhe, designadamente:

  • Conceber, planear, recolher, seleccionar, preparar e aplicar os elementos necessários ao desenvolvimento normal da sua actividade profissional;
  • Recolher os meios e prestar os serviços e cuidados de saúde necessários á prevenção da doença, a manutenção, defesa e promoção do bem estar e qualidade de vida do individuo e da comunidade;
  • Prestar cuidados directos de saúde, necessários ao tratamento e reabilitação do doente, por forma a facilitar a sua reintegração no respectivo meio social;
  • Preparar o doente para a execução do exame ou intervenção, assegurando a sua vigilância durante o mesmo, bem como no decurso do respectivo processo de diagnóstico, tratamento e reabilitação, por forma a garantir a eficácia e efectividades daqueles;
  • Assegurar, através de métodos e técnicas apropriadas, o diagnóstico, o tratamento e reabilitação do doente, procurando obter a participação esclarecida deste no seu processo de prevenção, cura, reabilitação ou reinserção social;
  • Assegurar, no âmbito da sua actividade, a oportunidade, a qualidade, o rigor e a humanização dos cuidados de saúde;
  • Assegurar a gestão, aprovisionamento e manutenção dos materiais e equipamentos com que trabalha, participando nas respectivas comissões de análise e escolha;
  • Assegurar a elaboração e a permanente actualização dos ficheiros dos utentes do seu sector, bem como de outros elementos estatísticos, e assegurar o registo de exames e tratamentos efectuados; 
  • Integrar Júris de concursos;
  • Articular a sua actuação com outros profissionais de saúde, para a prossecução eficaz dos cuidados de saúde;
  • Zelar pela formação contínua, pela gestão técnico-cientifica e pedagógica dos processos de aprendizagem e aperfeiçoamento profissional, bem como pela conduta deontológica tendo em vista a qualidade da prestação dos cuidados de saúde;
  • Avaliar o desempenho dos profissionais da carreira e colaborar na avaliação de outro pessoal de serviço;
  • Desenvolver e/ou participar em projectos mono e multidisciplinares de pesquisa e investigação;
  • Assegurar a gestão operacional da sua profissão no serviço em que está inserido

Aos profissionais das tecnologias da saúde compete ainda:  

  • Integrar órgãos de gestão ou direcção, nos termos da legislação aplicável;
  • Integrar equipas técnicas responsáveis pelo processo de instalação de novos serviços;
  • Ministrar o ensino das tecnologias da saúde e/ou orientar estágios profissionais no âmbito da sua profissão.

Os profissionais das tecnologias da saúde terão acesso aos dados clínicos e outros, relativos aos utentes que lhe forem confiados, necessários ao correcto exercício das suas funções, com sujeição ao sigilo profissional.   --  Dec. Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro