Ortoptica / Ortoptista


Caracterização:

Desenvolvimento de actividades no campo do diagnóstico e tratamento dos distúrbios da motilidade ocular, visão binocular e anomalias associadas; realização de exames para correcção refractiva e adaptação de lentes de contacto, bem como para análise da função visual e avaliação da condução nervosa do estímulo visual e das deficiências do campo visual; programação e utilização de terapêuticas especificas de recuperação e reeducação das perturbações da visão binocular e da subvisão; acções de sensibilização, programas de rastreio e prevenção no âmbito da promoção e educação para a saúde. --  D.L. 261/93, de 24 de Julho e D.L. 564/99 de 21 de Dezembro.

Exerce funções no âmbito da prevenção, diagnóstico, terapêutica, e reabilitação dos distúrbios da motilidade ocular, da visão mono e binocular e outras anomalias do sistema visual: efectua a avaliação do individuo para identificação/diagnóstico, qualificação e quantificação das alterações do estado motor e sensorial do sistema visual; planeia e aplica programas terapêuticos de reabilitação ortóptica a fim de optimizar a funcionalidade da visão; realiza exames para avaliação de ametropias e respectiva refractiva incluindo a adaptação de lentes  de contacto; analisa a função e a condução nervosa do estímulo visual, bem como as deficiências do campo visual e da exploração anatomofisiológica das diferentes estruturas oculares, utilizando técnicas de registo e processamento de imagens; desenvolve as capacidades, potenciando  o residuo visual, dos individuos de baixa visão e colabora na reabilitação dos cegos de forma a facilitar a sua inserção social com inerentes repercussões na qualidade de vida; elabora relatórios  das observações efectuadas e da evolução do programa terapêutico; realiza programas de prevenção e rastreio no âmbito da promoção e educação para a saúde da visão.